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Associação Educadora São Francisco de Assis “Capuchinhos” Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Nº 01/2024 – SESA

Número do Instrumento: 01/2024 – SESA
Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP
Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA
Valor do Repasse:
Valor Global: R$ 827.295,41
Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a Portaria GM/MS no 6.464/2024, publicada em 30/12/2024, que estabelece a transferência de recursos federais, no valor de R$ 634.878.919,28 a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios, integrando o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente no Grupo de Atenção Especializada (MAC). A iniciativa fundamenta-se no disposto pela Lei no 14.820/2024, que reformula a Lei no 8.080/1990 para assegurar revisão periódica dos valores de remuneração de serviços prestados ao SUS, preservando qualidade e equilíbrio econômico-financeiro.
Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”.
CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap
Data de Início: 16/04/2025
Data de Finalização: 15/04/2026

JUSTIFICATIVA

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de adequação e atualização dos valores e condições originalmente pactuados no Termo de Fomento nº 001/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e a entidade Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis.

A alteração decorre da publicação da Portaria GM/MS nº 6.464/2024, que estabelece a transferência de recursos federais destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Especializada (MAC). Tal normativa promove a recomposição dos valores repassados aos entes federativos, visando garantir a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ademais, a justificativa fundamenta-se na Lei nº 14.820/2024, que atualiza a Lei nº 8.080/1990, assegurando a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços de saúde, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das parcerias firmadas, evitando a descontinuidade dos serviços e assegurando sua sustentabilidade.

Dessa forma, o presente aditivo torna-se imprescindível para a manutenção das atividades assistenciais desenvolvidas pela entidade parceira, garantindo o adequado atendimento à população, a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, legalidade e continuidade do serviço público.

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