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Associação Educadora São Francisco de Assis “Capuchinhos” Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/2021 – NGC/SESA – MAIS VISÃO

Número do Instrumento: 01/2021 – SESA
Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP
Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA
Valor do Repasse: R$ 8.277.547,80 (oito milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
Valor Global: R$ 28.369.198,29 (vinte e oito milhões trezentos e sessenta e nove mil cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos).
Objeto: garantir a continuidade dos atendimentos especializados, evitando a interrupção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”.
CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap
Data de Início: 16/07/2021
Data de Finalização: 31/08/2021

Justificativa

O 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/2021 – NGC/SESA, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA) e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, justificou-se pela necessidade de dar continuidade à prestação de serviços médicos especializados em oftalmologia, visando atender às demandas da população amapaense e assegurar a manutenção da assistência oftalmológica no âmbito da rede pública de saúde.

A prorrogação da vigência do instrumento até 31 de agosto de 2021 teve como finalidade garantir a continuidade dos atendimentos especializados, evitando a interrupção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida buscou proporcionar melhores condições para o atendimento das necessidades assistenciais da população, contribuindo para a ampliação do acesso aos serviços oftalmológicos e para a redução da demanda reprimida nessa especialidade.

O termo aditivo também contemplou um acréscimo financeiro no valor de R$ 8.277.547,80 (oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), elevando o valor global atualizado do instrumento para R$ 28.369.198,29 (vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). Esse acréscimo teve como finalidade viabilizar a continuidade da execução do objeto pactuado, mediante a disponibilização dos recursos necessários à manutenção dos serviços médicos oftalmológicos, conforme as condições estabelecidas na parceria.

A formalização do 2º Termo Aditivo fundamentou-se no Processo nº 0002.0574.1851.0014/2021, no Parecer Jurídico nº 214/2021 – GAB/PGE/AP e nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. As despesas decorrentes da execução do instrumento foram vinculadas à Ação Orçamentária 2621, Natureza de Despesa 33.90.39 e Fonte de Recursos 107.

Dessa forma, a celebração do 2º Termo Aditivo mostrou-se relevante para assegurar a continuidade dos serviços médicos especializados em oftalmologia, preservar a assistência aos usuários do SUS e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população do Estado do Amapá. A medida reforçou, ainda, a importância da cooperação entre o poder público e as organizações da sociedade civil na execução de ações de interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.

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