| Número do Instrumento: 009/2025 – SESA |
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| Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP |
| Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA |
| Valor do Repasse: |
| Valor Global: R$ 500.000,00 |
| Objeto: Reforma e adaptação dos consultórios médicos especializados do Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate, em conformidade com a Legislação Sanitária. |
| Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”. CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap |
| Data de Início: 30/12/2025 |
| Data de Finalização: 30/12/2026 |
JUSTIFICATIVA
A formalização do Termo de Fomento nº 07/2025 entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e a Associação Educadora São Francisco de Assis – Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate, devidamente representada pelo Frei José Carlos Pestana, justifica-se pelo manifesto interesse público na adequação e no aprimoramento da infraestrutura de saúde destinada ao atendimento da população.
Realizar a reforma e a adaptação dos consultórios médicos especializados para atender rigorosamente às exigências da Legislação Sanitária vigente.
Proporcionar um ambiente físico adequado, seguro e modernizado para o exercício das atividades médicas especializadas, assegurando melhores condições assistenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contribuir de forma efetiva para a melhoria da qualidade, da segurança e da eficiência dos serviços de saúde prestados à comunidade.
O aporte financeiro no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pactuado com vigência de 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026, encontra respaldo legal no Processo nº 0002.1714.1851.0330/2025 e no Parecer Jurídico nº 722/2025 – GAB/PGE, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Diante do exposto, restam devidamente demonstradas a conveniência, a oportunidade e a legalidade da parceria, evidenciando que a consecução do objeto trará melhorias indispensáveis à infraestrutura física e à qualidade do atendimento especializado oferecido à população amapaense.