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Associação Educadora São Francisco de Assis “Capuchinhos” Extrato do 3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/2017 – UCC/NSP/SESA.

Número do Instrumento: 01/2017 – NGC/SESA
Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP
Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA
Valor do Repasse: 93.750,00
Valor Global: R$
Objeto: Prestação de serviços especializados de forma complementar à rede de atenção à saúde do SUS no estado do Amapá.
Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”.
Data de Início: 01/01/2020.
Data de Finalização: 31/12/2020.

Justificativa

A celebração do 3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/2017 entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA/AP) e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis justifica-se pela necessidade de prorrogação da vigência da parceria, inicialmente estabelecida com prazo de 15/03/2017 a 31/12/2017.

A extensão do prazo de vigência, agora definida para o período de 01/01/2020 a 31/12/2020, tem como base o disposto no art. 42, inciso IV da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016, permitindo a continuidade das ações pactuadas no instrumento original, alinhadas ao interesse público e à legalidade.

A prorrogação assegura a manutenção dos serviços prestados pela entidade contratada, cuja atuação é de relevante interesse social, especialmente no contexto das políticas públicas de saúde do Estado. Ressalta-se que há disponibilidade orçamentária para execução das despesas previstas, conforme detalhado na Cláusula Segunda do referido aditivo, com recursos alocados no orçamento da SESA/AP para o exercício de 2020.

Além disso, a formalização do presente termo aditivo está amparada no Parecer Jurídico nº 836/2019–PLCC/PGE-AP, que validou a legalidade do procedimento, bem como nos despachos administrativos constantes no processo nº 304.267790/2017.

Dessa forma, o aditamento atende aos preceitos legais e administrativos exigidos, garantindo a continuidade das atividades essenciais desenvolvidas pela entidade parceira e contribuindo para o fortalecimento das ações de promoção da saúde no Estado do Amapá.

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