| Número do Instrumento: 03/2023 – SESA |
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| Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP |
| Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA |
| Valor do Repasse: R$ 1.197.447,98 |
| Valor Global: R$ |
| Objeto: Execução de ações de atendimento oftalmológico, tanto na sede da instituição quanto de forma itinerante, atendendo municípios que serão indicados pela SESA/AP. |
| Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”. CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap |
| Data de Início: 01/03/2026 |
| Data de Finalização: 31/08/2026 |
JUSTIFICATIVA
O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência por mais 5 (cinco) meses do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESA/AP) e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, que tem como objeto a prestação de atendimentos oftalmológicos em caráter fixo, na sede da instituição, e de forma itinerante em municípios indicados pela SESA/AP.
A prorrogação se faz necessária para garantir a continuidade dos atendimentos especializados em oftalmologia, abrangendo consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade, em especial os procedimentos cirúrgicos de facoemulsificação (catarata), essenciais à manutenção da saúde ocular da população do Estado do Amapá.
Além disso, o aditivo prevê a ampliação da cobertura assistencial com a inclusão do município de Laranjal do Jari como polo de execução dos procedimentos cirúrgicos, ampliando o alcance das ações e assegurando o atendimento descentralizado e equitativo à população amapaense.
A prorrogação encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, e está respaldada pelo Parecer Jurídico nº 84/2026-GAB/PGE/AP, o qual reconhece a regularidade jurídica e administrativa da continuidade da parceria.
Assim, a presente justificativa visa assegurar a manutenção das ações de saúde pública voltadas à prevenção e tratamento de doenças oculares, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o cumprimento das metas do Plano Estadual de Saúde.