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Associação Educadora São Francisco de Assis “Capuchinhos” Extrato 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 02/2022 – SESA / MAIS VISÃO

Número do Instrumento: 02/2022 – SESA
Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP
Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA
Valor do acréscimo: R$ 6.864.244,00
Valor Global: R$ 28.650.903,85
Objeto: Execução de ações de atendimento oftalmológico, tanto na sede da instituição quanto de forma itinerante, atendendo municípios que serão indicados pela SESA/AP.
Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”.
CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap
Data de Início: 26/01/2023
Data de Finalização: 26/03/2023

JUSTIFICATIVA

O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 02/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”, no período de 26 de janeiro de 2023 a 26 de março de 2023, bem como acrescer o valor global originalmente pactuado.

A prorrogação se justifica pela necessidade de continuidade dos atendimentos oftalmológicos prestados aos pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado do Amapá, bem como do atendimento itinerante aos municípios da Região dos Lagos, que compreendem 8 municípios, conforme planejamento da SESA. Tais serviços são essenciais para garantir o acesso à saúde oftalmológica em regiões com difícil acesso e limitada oferta de serviços especializados.

Além disso, o acréscimo de R$ 6.864.244,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais) ao valor original de R$ 28.650.903,85 faz-se necessário para cobrir os custos operacionais adicionais decorrentes da ampliação dos atendimentos, incluindo logística de deslocamento, recursos humanos e materiais específicos utilizados nas ações itinerantes e ambulatoriais.

A formalização do aditivo está fundamentada no Processo Administrativo nº 0002.0723.1851.0001/2022, Parecer Jurídico nº 185/2022/PAS/PGE/SESA e encontra respaldo na Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Dessa forma, a prorrogação e o reajuste orçamentário propostos são medidas necessárias para garantir a execução adequada do objeto pactuado e a continuidade do atendimento à população, em consonância com o interesse público.

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