| Número do Instrumento: 012/2023 – SESA |
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| Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP |
| Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA |
| Valor do Repasse: |
| Valor Global: R$ 31.760.710,66 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e dez reais e sessenta e seis centavos). |
| Objeto: Atendimento especializado em atenção à saúde na especialidade vascular no tratamento esclerosante não estético, para avaliação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento ambulatorial. |
| Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”. CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap |
| Data de Início: 13/06/2026 |
| Data de Finalização: 12/12/2026 |
Justificativa do Termo de Fomento nº 012/2023 – NGC/SESA
A prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 012/2023 – NGC/SESA, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá (SESA) e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, pelo período de 06 (seis) meses, compreendido entre 13 de junho de 2026 e 12 de dezembro de 2026, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de atenção à saúde vascular não estética, contemplando as etapas de avaliação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento ambulatorial e hospitalar dos pacientes atendidos no âmbito da parceria.
A manutenção da parceria é de relevante interesse público, considerando a importância da oferta contínua de serviços especializados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nos municípios de Macapá/AP, Santana/AP e Laranjal do Jari/AP, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. A interrupção dos atendimentos poderia comprometer a assistência aos pacientes, prejudicar a continuidade dos tratamentos em andamento e dificultar o acesso aos procedimentos necessários para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças vasculares.
Nesse contexto, a prorrogação permitirá a continuidade da execução das atividades previstas, aproveitando a estrutura e a capacidade operacional da instituição parceira para complementar os serviços disponibilizados pela rede pública de saúde, em conformidade com o artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, que admite a participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde.
A medida encontra fundamentação na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025 e nos demais elementos constantes do Processo nº 0002.0722.1857.0002/2023, considerando, ainda, o Parecer Jurídico nº 309/2026/GAB/PGE. O valor global do Termo de Fomento corresponde a R$ 31.760.710,66 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e dez reais e sessenta e seis centavos), observados os termos pactuados, o Plano de Trabalho aprovado e os parâmetros de remuneração estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS (SIGTAP/SUS), conforme aplicável.
Dessa forma, a celebração do 4º (quarto) Termo Aditivo revela-se necessária para garantir a continuidade da assistência à saúde vascular não estética, preservar o atendimento aos usuários do SUS e assegurar a execução das ações de saúde previstas na parceria, em consonância com os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa, do interesse público e da garantia de acesso à saúde.
Diante do exposto, justifica-se a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 012/2023 – NGC/SESA por mais 06 (seis) meses, condicionada à observância dos requisitos legais, à regularidade processual e à disponibilidade dos recursos necessários à execução da parceria.