| Número do Instrumento: 02/2022 – SESA |
| Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP |
| Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA |
| Valor do acréscimo: R$ 6.864.244,00 |
| Valor Global: R$ 28.650.903,85 |
| Objeto: Execução de ações de atendimento oftalmológico, tanto na sede da instituição quanto de forma itinerante, atendendo municípios que serão indicados pela SESA/AP. |
| Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”. CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap |
| Data de Início: 26/03/2023 |
| Data de Finalização: 26/06/2023 |
JUSTIFICATIVA
O 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 02/2022 – SESA, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, justificou-se pela necessidade de dar continuidade aos serviços de atendimento oftalmológico oferecidos à população do Estado do Amapá, garantindo a assistência aos pacientes encaminhados pela Central de Regulação Estadual.
A prorrogação da vigência por mais 90 dias, compreendida entre 26 de março de 2023 e 26 de junho de 2023, teve como finalidade assegurar a continuidade dos atendimentos especializados, evitando a interrupção dos serviços prestados à população e possibilitando o atendimento das demandas existentes na rede pública de saúde. A medida também contribuiu para a manutenção dos atendimentos conforme a capacidade técnica mensal disponibilizada pela instituição parceira.
Além disso, a continuidade da parceria possibilitou a realização de atendimentos oftalmológicos itinerantes nos oito municípios da Região dos Lagos, indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, promovendo a descentralização dos serviços e ampliando o acesso da população aos cuidados especializados. Essa iniciativa é especialmente relevante para os usuários que enfrentam dificuldades de deslocamento até os centros de referência, contribuindo para a redução das barreiras geográficas e para a promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde.
A formalização do aditivo teve como fundamento o Processo nº 0002.0143.1851.0076/2023, o Parecer Jurídico nº 122/2023 – PLCC/PGE e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, observando os requisitos legais aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Dessa forma, a prorrogação do Termo de Fomento mostrou-se necessária para garantir a continuidade da assistência oftalmológica, preservar os atendimentos já organizados e atender ao interesse público, reforçando o compromisso da Secretaria de Estado da Saúde com a ampliação do acesso aos serviços especializados e com a melhoria da qualidade de vida da população amapaense.