| Número do Instrumento: 011/2024 – SESA |
|---|
| Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP |
| Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA |
| Valor do Repasse: R$ 9.254.404,00 |
| Valor Global: R$ 111.052.848,00 |
| Objeto: Execução de ações de atendimento oftalmológico, tanto na sede da instituição quanto de forma itinerante, atendendo municípios que serão indicados pela SESA/AP. |
| Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”. CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap |
| Data de Início: 06/12/2024 |
| Data de Finalização: 05/12/2025 |
JUSTIFICATIVA
A presente termo tem como objetivo fundamentar a formalização do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 011/2024 – NGC/SESA, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis.
A alteração da cláusula 6.3 do instrumento original se faz necessária para aprimorar os mecanismos de execução financeira do ajuste, especialmente no que se refere ao reembolso de despesas realizadas pela instituição parceira no cumprimento do objeto pactuado.
Tal adequação visa garantir maior eficiência, transparência e celeridade nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços indispensáveis à execução das atividades, permitindo que os valores de reembolso sejam pagos de forma compatível e, quando necessário, cumulativa com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
A medida assegura, ainda, a continuidade regular da prestação dos serviços médico-hospitalares no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL), incluindo a gestão de leitos cirúrgicos, leitos de terapia intensiva e do centro cirúrgico, evitando prejuízos à assistência prestada à população.
Ressalta-se que as alterações não modificam o objeto do termo de fomento, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas pactuadas, estando o presente ato em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, o Termo de Apostilamento mostra-se necessário para o adequado funcionamento da parceria, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e a continuidade dos serviços de saúde prestados à sociedade.