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Associação Educadora São Francisco de Assis “Capuchinhos”Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento Nº 011/2024 – NGC/SESA – HCAL/ZERA FILA

Número do Instrumento: 011/2024 – SESA
Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP
Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA
Valor do Repasse: R$ 9.254.404,00
Valor Global: R$ 55.526.424,00
Objeto: Consiste na a prestação de serviços médico-hospitalares, incluindo a gestão de leitos cirúrgicos,
leitos de terapia intensiva e do centro cirúrgico no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL).
Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”.
CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap
Data de Início: 06/12/2025
Data de Finalização: 05/05/2026

JUSTIFICATIVA

A presente termo tem por finalidade fundamentar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 011/2024 – NGC/SESA, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e o Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis.

A prorrogação da vigência por mais 06 (seis) meses se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços médico-hospitalares prestados no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL), especialmente no que se refere à gestão de leitos cirúrgicos, leitos de terapia intensiva e funcionamento do centro cirúrgico, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Tal medida é imprescindível para assegurar a manutenção da assistência à saúde da população, evitando descontinuidade nos atendimentos de média e alta complexidade, os quais são essenciais para o funcionamento regular da rede pública estadual de saúde. A interrupção desses serviços poderia acarretar prejuízos significativos à população, com impacto direto na qualidade e na eficiência do atendimento prestado.

Destaca-se que a prorrogação encontra respaldo legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 6.795/2023, além de estar devidamente instruída com parecer jurídico favorável, demonstrando a regularidade do ato administrativo.

Dessa forma, a celebração do Termo Aditivo visa garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços de saúde ofertados, atendendo ao interesse público e às necessidades da população do Estado do Amapá.

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