| Número do Instrumento: 01/2021 – SESA |
| Fonte de Recurso Estadual: Fundo Estadual de Saúde – FES/AP |
| Recurso de Patrocínio: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA |
| Valor do Repasse: |
| Valor Global: R$ 20.091.650,49 |
| Objeto: Prestação de serviço médico na espacialidade oftalmologia. |
| Nome do Projeto: Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, “Capuchinhos”. CNPJ 06.303.192/0015-97 / Av. Fab 2851 – Bairro: Santa Rita – Cep. 68.901-259 – Macapá-Ap |
| Data de Início: 27/05/2021 |
| Data de Finalização: 20/08/2021 |
JUSTIFICATIVA
O presente 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/2021 – NGC/SESA tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do instrumento original, bem como realizar um acréscimo de 30% no valor global pactuado, totalizando o montante atualizado de R$ 20.091.650,49 (vinte milhões, noventa e um mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos).
Tal aditivo se faz necessário diante da continuidade da prestação dos serviços médicos na especialidade de oftalmologia, desenvolvidos pela entidade Centro de Promoção Humana Frei Daniel de Samarate – Associação Educadora São Francisco de Assis, e da demanda ainda existente na rede pública de saúde do Estado do Amapá, que não poderia ser plenamente atendida sem a manutenção do referido fomento.
A prorrogação de vigência para o período de 27 de maio de 2021 a 20 de agosto de 2021, justifica-se para garantir a adequada execução das atividades previstas, sem interrupções nos atendimentos oftalmológicos, promovendo o acesso da população a serviços especializados essenciais.
O acréscimo de valor está fundamentado na ampliação do alcance dos serviços prestados e na necessidade de cobertura de custos operacionais adicionais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 0371/2017, que regulamentam as parcerias com organizações da sociedade civil.
A formalização deste Termo Aditivo está instruída pelo Processo nº 0002.0112.0170.0008/2021 e respaldada pelo Parecer Jurídico nº 19/2021/PAS/PGE/SESA.